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Graduado
em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana
do Brasil de Canoas/RS (1994); Pós-Doutorando pela
UFPR (Curitiba); Especialista em Direito Constitucional pelo
IBEJ de Curitiba (1997); Professor Visitante da Universidade
de Austin, Texas, US, (2005); Mestre em Direito Constitucional
pela Unisinos de São Leopoldo/RS (2001); Doutor em Direito
Constitucional pela UFSC de Florianópolis/SC (2004). Exerceu
a advocacia (1995), tendo sido Promotor de Justiça no Estado
do Paraná (1º colocado – 1996); Juiz de Direito no Estado
do Rio Grande do Sul (26º colocado – 1998) e Juiz Federal
na 4ª Região (8º colocado – 2000). Atualmente ocupa o cargo
de Juiz Federal titular da Vara Federal Criminal de
Londrina/PR,
além
de ter atuado como Professor Universitário em várias instituições
do país.
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Como compatibilizar a
discricionariedade política de juízes não-eleitos pela
população com as bases do pensamento ocidental
contemporâneo e a tradição de representação popular?
O autor, Doutor em Direito
Constitucional, propõe um debate em torno da origem e
real motivação das decisões produzidas pelo Poder
Judiciário. A partir de autores como Robert Alexy e
Chaim Perelman, aponta para o fato de que os juízes
detêm uma importante margem de discricionariedade
política na escolha da 'resposta correta', mesmo nos
casos jurídicos considerados 'difícieis', quando então
acabam optando por uma leitura moral da Constituição.
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A
obra trata das relações existentes
entre Constituição e Processo, a partir do debate acerca
da ação civil pública no Brasil. Neste sentido, divide o
livro em três capítulos. O primeiro, é dedicado ao
estudo da origem da ação civil pública e de que maneira
a teoria sobre as condições da ação irá interferir nos
julgamentos do Poder Judiciário.
A O segundo capítulo trata
do objeto das ações civis públicas, a partir da
experiência acumulada pela doutrina nacional e
jurisprudência nacionais desde a edição da Lei de Ação
Civil Pública (Lei Federal 7.347/1985). Finalmente, no
terceiro e último capítulo, o tema da legitimidade ativa
é abordado, com base em considerações da doutrina
existente na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil.
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Neste livro, o autor, Doutor em Direito Constitucional,
sintetiza sua experiência nas disciplinas de Direito
Constitucional e Teoria do Estado, e divide o livro em
duas partes. Na primeira parte, estuda as origens do
Estado contemporâneo, passando pelo Estado Liberal
(século 18), o Estado de Direito (século 19), o Estado
Social (século 20) e, finalmente, o Estado Democrático
de Direito no século 21, a partir do qual sustenta a
proteção dos direitos fundamentais agregada à
participação popular.
Neste contexto, analisa a
importância histórica das obras de autores
contratualistas como Hobbes, Montesquieu, Rousseau,
Locke e Sieyès, os quais sintetizaram o iluminismo na
política e no Direito, tendo inspirado movimentos
revolucionários na Inglaterra, na França e nos Estados
Unidos.
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O objeto desta pesquisa é a Constituição brasileira
enquanto principal fonte para o operador do Direito.
Utilizando-se do sistema concentrado, o Supremo Tribunal
Federal tem o poder legal de declarar a nulidade do
texto sob exame, quando a Corte aplica a Lei 9.868/99.
De outra forma, todos os juízes têm poder legal de
declarar a inconstitucionalidade de um texto de lei,
quando necessário para dar uma resposta a uma questão
legal (sistema concreto).
Todavia, ao invés de declarar a nulidade do texto legal,
os juízes podem optar por manter o texto de lei no
ordenamento, por causa do princípio da supremacia da
Constituição Federal.
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CO
autor, Doutor em Direito Constitucional – UFSC aborda,
de forma didática, o controle de constitucionalidade no
Brasil, a partir da melhor doutrina contemporânea sobre
o tema, enfatizando a jurisprudência recente do STF
sobre o assunto. A ênfase é dada ao controle
concentrado, o qual sofreu profundas alterações após a
promulgação da Emenda à Constituição 45 de 08.12.2004
(que trata da reforma do Poder Judiciário). Neste
sentido, analisa de que maneira um sistema de súmulas
vinculantes irá interferir nas funções do Poder
Judiciário.
O Após detida análise dos
institutos já existentes no controle concentrado junto
ao STF, tais como as ações diretas de (in)
constitucionalidade e a arguição de descumprimento de
preceito fundamental, sugere a existência de ações do
controle concentrado a serem promovidas no âmbito dos
municípios, tais como a ação direta de (in)
constitucionalidade com eficácia local e ação
declaratória de (in) constitucionalidade de lei ou ato
normativo municipal.
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Estariam juízes não-eleitos pelo voto direto da
população autorizados a determinar aos governos eleitos
a compra de medicamentos especiais ou mesmo a realização
de procedimentos médicos de alta complexidade não
previstos em lei? Ou ainda, poderiam determinar aos
governantes a construção de uma obra pública não
prevista na Lei Orçamentária Anual, a partir da
interpretação dos princípios e valores constitucionais?
Poderiam reduzir o valor de tarifas públicas já
homologadas pelas agências reguladoras?
O autor responde a tais
questões a partir de uma leitura da realidade brasileira
contemporânea, ante inúmeras decisões judiciais que irão
interferir, de maneira direta, na forma como os governos
eleitos gerem os recursos públicos.
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Autor: Eduardo Appio
Editora: LIVRARIA DO ADVOGADO
Edição/Ano:1/2000 Páginas: 110
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Editado pela Ed. Livraria do
Advogado no ano de 1995.
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