Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS (1994); Pós-Doutorando pela UFPR (Curitiba); Especialista em Direito Constitucional pelo IBEJ de Curitiba (1997); Professor Visitante da Universidade de Austin, Texas, US, (2005); Mestre em Direito Constitucional pela Unisinos de São Leopoldo/RS (2001); Doutor em Direito Constitucional pela UFSC de Florianópolis/SC (2004). Exerceu a advocacia (1995), tendo sido Promotor de Justiça no Estado do Paraná (1º colocado – 1996); Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul (26º colocado – 1998) e Juiz Federal na 4ª Região (8º colocado – 2000). Atualmente ocupa o cargo de Juiz Federal titular da Vara Federal Criminal de Londrina/PR, além de ter atuado como Professor Universitário em várias instituições do país.

 
 
 

       
 

 

Como compatibilizar a discricionariedade política de juízes não-eleitos pela população com as bases do pensamento ocidental contemporâneo e a tradição de representação popular?

O autor, Doutor em Direito Constitucional, propõe um debate em torno da origem e real motivação das decisões produzidas pelo Poder Judiciário. A partir de autores como Robert Alexy e Chaim Perelman, aponta para o fato de que os juízes detêm uma importante margem de discricionariedade política na escolha da 'resposta correta', mesmo nos casos jurídicos considerados 'difícieis', quando então acabam optando por uma leitura moral da Constituição.

 

 

 

A obra trata das relações existentes entre Constituição e Processo, a partir do debate acerca da ação civil pública no Brasil. Neste sentido, divide o livro em três capítulos. O primeiro, é dedicado ao estudo da origem da ação civil pública e de que maneira a teoria sobre as condições da ação irá interferir nos julgamentos do Poder Judiciário.

A O segundo capítulo trata do objeto das ações civis públicas, a partir da experiência acumulada pela doutrina nacional e jurisprudência nacionais desde a edição da Lei de Ação Civil Pública (Lei Federal 7.347/1985). Finalmente, no terceiro e último capítulo, o tema da legitimidade ativa é abordado, com base em considerações da doutrina existente na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil.

       
 

 

Neste livro, o autor, Doutor em Direito Constitucional, sintetiza sua experiência nas disciplinas de Direito Constitucional e Teoria do Estado, e divide o livro em duas partes. Na primeira parte, estuda as origens do Estado contemporâneo, passando pelo Estado Liberal (século 18), o Estado de Direito (século 19), o Estado Social (século 20) e, finalmente, o Estado Democrático de Direito no século 21, a partir do qual sustenta a proteção dos direitos fundamentais agregada à participação popular.

Neste contexto, analisa a importância histórica das obras de autores contratualistas como Hobbes, Montesquieu, Rousseau, Locke e Sieyès, os quais sintetizaram o iluminismo na política e no Direito, tendo inspirado movimentos revolucionários na Inglaterra, na França e nos Estados Unidos.

 

 

O objeto desta pesquisa é a Constituição brasileira enquanto principal fonte para o operador do Direito. Utilizando-se do sistema concentrado, o Supremo Tribunal Federal tem o poder legal de declarar a nulidade do texto sob exame, quando a Corte aplica a Lei 9.868/99. De outra forma, todos os juízes têm poder legal de declarar a inconstitucionalidade de um texto de lei, quando necessário para dar uma resposta a uma questão legal (sistema concreto).

Todavia, ao invés de declarar a nulidade do texto legal, os juízes podem optar por manter o texto de lei no ordenamento, por causa do princípio da supremacia da Constituição Federal.

 

       
 

 

CO autor, Doutor em Direito Constitucional – UFSC aborda, de forma didática, o controle de constitucionalidade no Brasil, a partir da melhor doutrina contemporânea sobre o tema, enfatizando a jurisprudência recente do STF sobre o assunto. A ênfase é dada ao controle concentrado, o qual sofreu profundas alterações após a promulgação da Emenda à Constituição 45 de 08.12.2004 (que trata da reforma do Poder Judiciário). Neste sentido, analisa de que maneira um sistema de súmulas vinculantes irá interferir nas funções do Poder Judiciário.

O Após detida análise dos institutos já existentes no controle concentrado junto ao STF, tais como as ações diretas de (in) constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, sugere a existência de ações do controle concentrado a serem promovidas no âmbito dos municípios, tais como a ação direta de (in) constitucionalidade com eficácia local e ação declaratória de (in) constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.

 

 

Estariam juízes não-eleitos pelo voto direto da população autorizados a determinar aos governos eleitos a compra de medicamentos especiais ou mesmo a realização de procedimentos médicos de alta complexidade não previstos em lei? Ou ainda, poderiam determinar aos governantes a construção de uma obra pública não prevista na Lei Orçamentária Anual, a partir da interpretação dos princípios e valores constitucionais? Poderiam reduzir o valor de tarifas públicas já homologadas pelas agências reguladoras?
 

O autor responde a tais questões a partir de uma leitura da realidade brasileira contemporânea, ante inúmeras decisões judiciais que irão interferir, de maneira direta, na forma como os governos eleitos gerem os recursos públicos.

       
 

 

 

Autor: Eduardo Appio
Editora: LIVRARIA DO ADVOGADO Edição/Ano:1/2000       Páginas: 110
 

 

 

 

 

Editado pela Ed. Livraria do Advogado no ano de 1995.